Segunda, 11 de Agosto de 2025

COP30: Defensoria do Pará Notifica Plataformas de Hospedagem Contra Preços Abusivos

Ação conjunta visa garantir preços justos durante a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas em Belém.

08/08/2025 às 20:23
Por: Redação

A Defensoria Pública do Pará notificou plataformas de hospedagem como Booking, Decolar e Airbnb para que excluam anúncios de acomodações com preços abusivos durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá em Belém entre os dias 10 e 21 de novembro. A ação é realizada em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça, Ministério Público do Pará e Procuradoria Geral do Estado.

Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública, Cássio Bitar, a medida foi motivada por denúncias de valores de acomodação excessivamente altos em comparação com outras edições da COP.

“A Defensoria Pública do Pará foi requisitada por movimentos sociais e ouvidorias quanto a questão da hospedagem nesse período da COP 30, especificamente sobre o aumento de preços inviabilizando a participação de representantes da sociedade civil. A partir disso, instauramos o procedimento de tutela coletiva e estamos trabalhando na questão das responsabilidades”, explica o defensor público.

O documento enviado às plataformas de hospedagem recomenda que, no prazo de 10 dias, elas notifiquem hotéis e pousadas que anunciam diárias três vezes ou mais acima da média da alta temporada, com base nos últimos 12 meses.

As plataformas também devem avaliar o preço das hospedagens com base no valor de mercado, de acordo com a categoria em que elas estão inseridas. O prazo para as empresas ajustarem os preços é de 48 horas. Caso não façam as mudanças, a plataforma deve suspender a publicação.

A Defensoria também recomenda que os consumidores sejam informados sobre os preços médios de mercado para acomodações semelhantes, garantindo a liberdade de escolha.

A recomendação visa estabelecer um diálogo com as plataformas, enfatizando sua responsabilidade em relação a conteúdos gerados por terceiros, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos recursos extraordinários 1.037.396 e 1.057.258.

“Os órgãos de defesa do consumidor do Pará estão atuando de forma sistemática em várias frentes. A notificação para as plataformas ocorre sem prejuízo das ações de fiscalização desenvolvidas pelo Procon diretamente nos hotéis. Além de campanhas de orientação e educação em direitos voltadas a prevenir violações aos direitos dos consumidores”, afirma o defensor Cássio Bitar.

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